Você sabia?
Em 20 de dezembro de 2023 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132 (EC Reforma Tributária), estabelecendo um novo regime de tributação para o País, especialmente no que se refere à tributação sobre o consumo. Foram definidos novos tributos sobre o consumo que substituirão os atuais ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.
Neste sentido, toda a sistemática de tributação sobre o consumo irá ser alterada, com a criação do IBS e da CBS que será uma espécie da IVA – Imposto Sobre Valor Adicionado, com regras bem mais amplas e diferentes das regras hoje da tributação sobre consumo, ainda com muitas semelhanças com o ICMS.
As Fazendas da Federação (Municipal, Estadual e União), em especial os estados e municípios, terão mudanças profundas em suas regras de atuação na tributação sobre consumo, o que exigirá capacitação dos agentes e auditores fiscais e capacidade para trabalho compartilhado entre os Fiscos.
Incidências, bases de cálculos, alíquotas, fiscalização, lançamento, arrecadação, procedimentos administrativos, partilhamento das receitas, regimes geral e especiais, créditos acumulados, entrada em vigor das regras, dentre muitos outros, serão tratados de maneira diferente da que hoje se apresenta.
A Gestão Ativa vem promover capacitação sobre o IBS, para servidores fiscais, contadores e gestores públicos.
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-> Inscreva-se no II – Workshop A Reforma Tributária IBS / CBS – Data: 19/04/2024
-> Inscreva-se no III – Workshop A Reforma Tributária IBS / CBS – Data: 26/04/2024
